O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu uma liminar que permite a Eduardo Cunha ser candidato nas eleições 2022. Cunha é ex-presidente da Câmara dos Deputados. Na prática, Brandão suspendeu os efeitos do processo de cassação da Câmara contra Cunha no que diz respeito à inelegibilidade e à proibição de ocupar cargos federais. A decisão vale até que a questão seja analisada pelo pleno do TRF-1. Cunha já afirmou que pretende ser candidato ao cargo de deputado federal.
A defesa de Cunha alegou que houve violação do devido processo legal e do direito de ampla defesa no processo conduzido pela Câmara e os argumentos foram considerados pelo desembargador ao deferir a liminar.
“Vislumbra-se, portanto, plausibilidade jurídica nas alegações do agravante, no sentido de que o procedimento que resultou na Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento disciplinar”, disse Brandão.

Nenhum comentário:
Postar um comentário