terça-feira, 20 de setembro de 2022

Bomba: Justiça suspende pesquisa do Instituto Veritá para o Governo do Maranhão...


 O juiz eleitoral Luis Fernando Xavier Guilhon Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, suspendeu pesquisa de intenção de voto para o Governo do Estado que seria divulgada hoje pelo Instituto Veritá Ltda.

O magistrado atendeu representação impetrada pela coligação Juntos Pelo Trabalho, que apontou uma série de irregularidades contidas no levantamento.

“Coligação representante que a pesquisa possui data de registro de 13/09/2022 e data de divulgação prevista para amanhã, 19/09/2022. Alega que a pesquisa eleitoral impugnada apresenta diversas irregularidades que vão de encontro as disposições sobre a matéria, previstas na Resolução – TSE n.º 23.600/2019 e na Lei n.º 9.504/97. Sustenta que a pesquisa possui irregularidades na “metodologia de pesquisa adotada”, tratando-se de texto genérico, sem qualquer indicação de informações capazes de atestar a idoneidade da metodologia aplicada na pesquisa, em contrariedade ao inciso III do art. 33 da Lei n.º 9.504/97. Destaca ainda irregularidades no plano amostral consistentes em discrepâncias entre os dados informados neste e aqueles fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Neste ponto, aduz que os números do perfil do eleitorado maranhense e do nível de escolaridade informados no plano amostral encontram-se defasados em, pelo menos, noventa dias”, diz a representação.

Em seu despacho, Luis Fernando afirmou: “Em consulta ao sítio do TSE é possível se verificar que os dados ali disponibilizados relativos a gênero e idade dos eleitores, atualizados até o mês de Agosto/2022, divergem daqueles adotados no plano amostral da pesquisa. É necessário que o Instituto Representado esclareça as razões científicas de utilizar dados do TSE relativos ao mês de maio/2022 para a pesquisa iniciada em setembro/2022, embora o Tribunal Superior Eleitoral disponibilize dados atualizados até agosto/2022. Ademais, a divergência entre tais dados é inclusive superior a margem de erro prevista (três pontos percentuais), podendo causar impacto no resultado final da pesquisa. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, a fim de determinar a suspensão da divulgação da pesquisa MA-07960/2022, até ulterior deliberação deste Juízo, pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por divulgação”.

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