terça-feira, 18 de outubro de 2022

STF manda que Prefeitos transporte gratuitamente os Eleitores dia 30 de Outubro...


 

Barroso permite oferta de transporte público gratuito no segundo turno das eleições

Ministro estabeleceu que prefeitos e concessionárias do serviço podem usar ônibus escolares e outros veículos. Fixou ainda que gestores não poderão ser punidos por abuso de poder político.


ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.

Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

Barroso deixa expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

Primeiro turno

O ministro analisou um pedido da Rede Sustentabilidade para esclarecer o alcance da decisão que proibiu, no primeiro turno das eleições, que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a oferta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Joãozinho do PT é nomeado secretário municipal de Habitação de Caxias

 O  prefeito de Caxias, Fábio Gentil, nomeou nesta segunda-feira, 03, o ex-vereador João Batista da Cruz Rios, o Joãozinho do PT, como secre...