Uma boa notícia para muitos municípios brasileiros, incluindo 66 maranhenses. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a utilização do Censo 2022, realizado pelo IBGE, para servir de parâmetro para estabelecer os recursos distribuídos através do FPM (Fundo de Participação do Município).
Nesta segunda-feira (23), através de uma decisão liminar, Lewandowski suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que utilizava o Censo 2022 do IBGE para distribuição dos recursos do FPM.
“O poder público deve agir com lealdade, transparência e boa-fé. Sendo assim, não pode modificar condutas de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender os administrados ou frustrar suas legítimas expectativas” destaca um trecho da decisão, que foi provocada por uma ação proposta pela Assembleia Legislativa da Bahia.
De acordo com o Censo 2022, dos 217 municípios do Maranhão, 145 teriam tido redução do quantitativo populacional e, destes, 66 tiveram o índice de repasse constitucional rebaixado, por conta dessa nova informação, que estaria sendo utilizada pelo TCU.
O presidente da FAMEM (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) e prefeito de São Mateus, Ivo Rezende (PSB), esteve em Brasília buscando alternativas para evitar a perda desses repasses para os municípios maranhenses.
É aguardar e conferir, mas por enquanto a decisão consegue trazer uma tranquilidade para os municípios.
É os membros do tal Supremo trabalhando contra o povo.
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