A Polícia Civil prendeu, nessa terça-feira (13), dois autores de um homicídio durante uma festa de carnaval de rua em Santa Luzia do Paruá, a 270 km de São Luís. O crime ocorreu no último domingo (12), por volta das 19h, em frente ao Bar do Doquinha.
A vítima foi identificada como Francisco das Chagas dos Santos, de 36 anos. Os assassinos foram identificados como Diego Gabriel dos Santos e Otávio Pereira de Sousa. Após a repercussão do crime, e cientes de que já estariam sendo procurados pela polícia, os assassinos resolveram se entregar e confessar o crime.
Pelas informações, a vítima estava brincando carnaval e jogando maizena nos foliões. Em dado momento, a maizena teria acertado os autores, que se revoltaram. Um deles, já em uma motocicleta, sacou a arma de fogo e atirou contra Francisco das Chagas. Com sinais vitais, ele ainda foi socorrido, mas acabou morrendo ao dar entrada no hospital de Governador Nunes Freire.
Após o crime, a dupla fugiu do local na motocicleta. Os policiais diligenciaram, de forma ininterrupta, no sentido de capturar os criminosos, que resolveram se entregar. A arma do crime também foi encontrada e apreendida.
A polícia chegou aos autores do crime após descobrir que a arma usada pela dupla na execução. Pertencia a um traficante de drogas local. O mesmo já tinha alugado a arma em outra oportunidade para a dupla, que também executou o homem conhecido como “Leo Buchudo”, dentro de sua residência, no bairro Novo. Após o crime, a dupla voltou para devolver a arma ao seu verdadeiro dono e fez questão de dizer que cometeram o crime de homicídio.
O proprietário da arma utilizada nos crimes deverá responder por crime previsto no artigo 17 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003 (adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar), com pena que pode de reclusão de 6 a 12 anos, e multa
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